Portaria n.º 359/2006

Tipo
Portaria
Data
12/04/2006
Diploma n.º
359/2006
Diário da República
N.º 73, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Serra Baixa, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vila Verde de Ficalho, município de Serpa (processo n.º 1737-DGRF)



Portaria n.º 359/2006

de 12 de Abril

Pela Portaria n.º 602/95, de 19 de Junho, alterada pela Portaria n.º 604/98, de 25 de Agosto, foi concessionada à Associação de Caçadores Serra Baixa a zona de caça associativa de Serra Baixa, processo n.º 1737-DGRF, situada no município de Serpa, com a área de 1831 ha e não 1812 ha, como por lapso é referido na Portaria n.º 604/98, de 25 de Agosto, válida até 18 de Junho de 2005.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Serra Baixa (processo n.º 1737-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vila Verde de Ficalho, município de Serpa, com a área de 1831 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 19 de Junho de 2005.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 28 de Março de 2006.

(ver documento original)