Portaria n.º 1089/90

Tipo
Portaria
Data
30/10/1990
Diploma n.º
1089/90
Diário da República
N.º 251, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
Vigência
Em vigor

Sumário

Estabelece que nas conservatórias dos registos predial e comercial alguns impressos e modelos possam ser alterados por meios informáticos



Portaria n.º 1089/90

de 30 de Outubro

Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 224/84, de 6 de Julho, no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 145/85, de 8 de Maio, e no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 54/90, de 13 de Fevereiro, o seguinte:

a) Nas conservatórias dos registos predial e comercial submetidas a tratamento informático, o livro «Diário» pode ser substituído pela listagem diária das anotações de apresentação dos pedidos de registo, obtida por meios informáticos e rubricada pelo conservador.

b) Nas mesmas conservatórias, as fichas do modelo em uso podem ser substituídas pela impressão, por meios informáticos, dos actos de registo, assinados pelo conservador.

Ministério da Justiça.

Assinada em 10 de Outubro de 1990.

Pelo Ministro da Justiça, José Manuel Cardoso Borges Soeiro, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça.