Portaria n.º 1085/82

Tipo
Portaria
Data
17/11/1982
Diploma n.º
1085/82
Diário da República
N.º 266, Série I
Emitentes
Ministério da Indústria, Energia e Exportação - Secretaria de Estado da Energia - Direcção-Geral da Qualidade
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova as normas portuguesas NP-1989 (1982), NP-1990 (1982), NP-1991 (1982) NP-1992 (1982) e NP-1993 (1982)



Portaria n.º 1085/82

de 17 de Novembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Energia, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 38801, de 25 de Junho de 1952, com a redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 48454, de 25 de Junho de 1968, que os inquéritos:

I-1235 - Bovinos adultos abatidos para consumo. Corte do quarto anterior ou dianteiro da carcaça;

I-1236 - Bovinos adultos abatidos para consumo. Corte do quarto posterior ou traseiro da carcaça;

I-1237 - Equídeos abatidos para consumo. Corte do quarto anterior ou dianteiro da carcaça;

I-1238 - Equídeos abatidos para consumo. Corte do quarto posterior ou traseiro da carcaça;

I-1239 - Bovinos adolescentes abatidos para consumo. Corte da meia carcaça ou meia rês;

sejam aprovados como normas portuguesas com os números e os títulos seguintes:

NP-1989 (1982) - Bovinos adultos abatidos para consumo directo. Corte do quarto anterior ou dianteiro da carcaça (quarto normal com 10 costelas);

NP-1990 (1982) - Bovinos adultos abatidos para consumo directo. Corte do quarto posterior ou traseiro da carcaça (quarto normal com 3 costelas);

NP-1991 (1982) - Equídeos abatidos para consumo directo. Corte do quarto anterior ou dianteiro da carcaça;

NP-1992 (1982) - Equídeos abatidos para consumo directo. Corte do quarto posterior ou traseiro da carcaça;

NP-1993 (1982) - Bovinos adolescentes abatidos para consumo directo. Corte da meia carcaça ou meia rês.

Secretaria de Estado da Energia, 25 de Outubro de 1982. - O Secretário de Estado da Energia, João Nuno Boulain de Carvalho Carreira.