Portaria n.º 1083/82

Tipo
Portaria
Data
17/11/1982
Diploma n.º
1083/82
Diário da República
N.º 266, Série I
Emitentes
Ministério da Indústria, Energia e Exportação - Secretaria de Estado da Energia - Direcção-Geral da Qualidade
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova as normas portuguesas NP-1980 (1982), NP-1981 (1982), NP-1982 (1982) e NP-1983 (1982)



Portaria n.º 1083/82

de 17 de Novembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Energia, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 38801, de 25 de Junho de 1952, com a redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 48454, de 25 de Junho de 1968, que os inquéritos:

I-1589 - Carapau. Classificação por tamanhos;

I-1590 - Pescada. Classificação por tamanhos;

I-1594 - Sarda e cavala. Classificação por tamanhos;

I-1621 - Pescado. Sardinha. Classificação por tamanhos;

sejam aprovados como normas portuguesas com os números e os títulos seguintes:

NP-1980 (1982) - Pescado. Carapau. Classificação por tamanhos;

NP-1981 (1982) - Pescado. Pescada. Classificação por tamanhos;

NP-1982 (1982) - Pescado. Sarda e cavala. Classificação por tamanhos;

NP-1983 (1982) - Pescado. Sardinha. Classificação por tamanhos.

Secretaria de Estado da Energia, 25 de Outubro de 1982. - O Secretário de Estado da Energia, João Nuno Boulain de Carvalho Carreira.