Portaria n.º 1080/80

Tipo
Portaria
Data
18/12/1980
Diploma n.º
1080/80
Diário da República
N.º 291, Série I
Emitentes
Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno
Vigência
Em vigor

Sumário

Revoga as Portarias n.os 170/79, de 11 de Abril (fixa o preço de venda de mortandela), e 181/79, de 11 de Abril (fixa o preço de venda de salsichas tipo Francfort)



Portaria n.º 1080/80

de 18 de Dezembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio Interno, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, o seguinte:

1.º São revogadas as Portarias n.os 170/79 e 181/79, ambas de 11 de Abril.

2.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Secretaria de Estado do Comércio Interno, 18 de Novembro de 1980. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.