Portaria n.º 108-A/2011

Tipo
Portaria
Data
14/03/2011
Diploma n.º
108-A/2011
Diário da República
N.º 51, Série I
Emitentes
Ministérios do Trabalho e da Solidariedade Social e da Saúde
Vigência
Em vigor

Sumário

Primeira alteração à Portaria n.º 55/2010, de 21 de Janeiro, que regula o conteúdo do relatório anual referente à informação sobre a actividade social da empresa e o prazo da sua apresentação, por parte do empregador, ao serviço com competência inspectiva do ministério responsável pela área laboral



Portaria n.º 108-A/2011

de 14 de Março

A Portaria n.º 55/2010, de 21 de Janeiro, veio regular o conteúdo e o prazo de apresentação da informação sobre a actividade social da empresa, por parte do empregador, ao serviço com competência inspectiva do ministério responsável pela área laboral, e concentrar num documento único, de periodicidade anual, múltiplas informações que os empregadores devem prestar à administração do trabalho.

Durante o ano de vigência desta portaria, os serviços da administração do trabalho receberam contributos diversos relativos ao âmbito de aplicação deste diploma, de cuja avaliação decorre a necessidade de adequar a entrada em vigor do regime relativo à informação concernente aos prestadores de serviço.

Assim:

Manda o Governo, pelas Ministras do Trabalho e da Solidariedade Social e da Saúde, ao abrigo do n.º 2 do artigo 144.º e do n.º 7 do artigo 231.º do Código do Trabalho, do n.º 2 do artigo 32.º da Lei n.º 105/2009, de 14 de Setembro, e do artigo 112.º da Lei n.º 102/2009, de 10 de Setembro, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração à Portaria n.º 55/2010, de 21 de Janeiro

O artigo 5.º da Portaria n.º 55/2010, de 21 de Janeiro, é alterado, passando a ter a seguinte redacção:

«Artigo 5.º

[...]

A informação anual sobre a actividade social da empresa que abrange quem esteja vinculado ao empregador, mediante contrato de prestação de serviço, incluído no anexo F, só deverá começar a ser prestada em 2012, com referência ao ano de 2011.»

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

A Ministra do Trabalho e da Solidariedade Social, Maria Helena dos Santos André, em 9 de Março de 2011. - A Ministra da Saúde, Ana Maria Teodoro Jorge, em 11 de Março de 2011.