Portaria n.º 1071/2010

Tipo
Portaria
Data
20/10/2010
Diploma n.º
1071/2010
Diário da República
N.º 204, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Bento da Serra, por um período de 10 anos, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Alvito, município de Alvito (processo n.º 668-AFN)



Portaria n.º 1071/2010

de 20 de Outubro

As Portarias n.os 843/2001, de 25 de Julho, e 1318/2004, de 14 de Outubro, procederam, respectivamente, à renovação e anexação de prédios rústicos à zona de caça associativa da Herdade do Bento da Serra (processo n.º 668-AFN), situada no município de Alvito, com a área de 1298 ha, válida até 13 de Julho de 2011, e concessionada à Associação de Caçadores para o Fomento Cinegético e Piscícola Monte das Cabanas, que entretanto requereu a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, todos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º

Renovação

É renovada a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Bento da Serra (processo n.º 668-AFN), por um período de 10 anos, renovável automaticamente por igual período, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Alvito, município de Alvito, com a área de 1298 ha.

Artigo 2.º

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia 14 de Julho de 2011.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 11 de Outubro de 2010.