Portaria n.º 843/2001

Tipo
Portaria
Data
25/07/2001
Diploma n.º
843/2001
Diário da República
N.º 171, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Bento da Serra e anexas, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Alvito



Portaria n.º 843/2001

de 25 de Julho

Pela Portaria n.º 461/94, de 30 de Junho, foi concessionada à Associação de Caçadores para o Fomento Cinegético e Piscícola Monte das Cabanas a zona de caça associativa da Herdade do Bento da Serra e anexas (processo n.º 668-DGF), situada na freguesia e município de Alvito, com uma área de 1290,85 ha, válida até 12 de Julho de 2001.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, e ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Bento da Serra e anexas (processo n.º 668-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Alvito, com uma área de 1290,85 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 13 de Julho de 2001.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 9 de Julho de 2001.