Portaria n.º 1066/2007

Tipo
Portaria
Data
03/09/2007
Diploma n.º
1066/2007
Diário da República
N.º 169, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Extingue a zona de caça associativa da Herdade de Alpombé e outras (processo n.º 270-DGRF) e concessiona, pelo período de 12 anos, à EDALB - Actividades Agrícolas, S. A., a zona de caça turística de Alpombé, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Vicente do Paul, município de Santarém (processo n.º 4723-DGRF)



Portaria n.º 1066/2007

de 3 de Setembro

Pela Portaria n.º 907/2002, de 30 de Julho, foi renovada até 2 de Junho de 2012 a zona de caça associativa da Herdade de Alpompé e outras (processo n.º 270-DGRF), situada no município de Santarém, concessionada ao Clube de Tiro e Cães de Caça de Santo António.

Veio agora aquele Clube solicitar a extinção desta zona de caça.

Em simultâneo, a EDALB - Actividades Agrícolas, S. A., requereu a concessão de uma zona de caça turística que englobasse aqueles terrenos.

Assim:

Com fundamento no disposto nas alíneas a) do n.º 1 do artigo 50.º e a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Santarém:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É extinta a zona de caça associativa da Herdade de Alpompé e outras (processo n.º 270-DGRF).

2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente, à EDALB - Actividades Agrícolas, S. A., com o número de identificação fiscal 505267624 e sede na Quinta de Alpompé, Vale Figueira, 2000 Santarém, a zona de caça turística de Alpompé (processo n.º 4723-DGRF), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Vicente do Paul, município de Santarém, com a área de 811 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

4.º É revogada a Portaria n.º 907/2002, de 30 de Julho.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 21 de Agosto de 2007.

(ver documento original)