Portaria n.º 907/2002

Tipo
Portaria
Data
30/07/2002
Diploma n.º
907/2002
Diário da República
N.º 174, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros, Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Vigência
Revogado

Sumário

Renova por um período de 10 anos a concessão da zona de caça associativa da Herdade de Alpompé e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Vicente do Paul, município de Santarém. Revoga a Portaria n.º 636/2002, de 2 de Junho



Portaria n.º 907/2002

de 30 de Julho

Pela Portaria n.º 254-V/96, de 15 de Julho, foi renovada até 1 de Junho de 2002 a zona de caça associativa da Herdade de Alpompé e outras, processo n.º 270-DGF, situada no município de Santarém, com uma área de 821,4620 ha, concessionada ao Clube de Tiro e Cães de Caça de Santo António.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade de Alpompé e outras (processo n.º 270-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Vicente do Paul, município de Santarém, com uma área de 821,4620 ha.

2.º É revogada a Portaria n.º 636/2002, de 2 de Junho.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 2 de Junho de 2002.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 4 de Julho de 2002.