Portaria n.º 1064/2000

Tipo
Portaria
Data
03/11/2000
Diploma n.º
1064/2000
Diário da República
N.º 254, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o número de vagas para o concurso institucional de acesso ao curso de licenciatura em Enfermagem da Escola Superior de Enfermagem de São Vicente de Paulo para a matrícula e inscrição no ano lectivo de 2000-2001



Portaria n.º 1064/2000

de 3 de Novembro

Sob proposta do órgão legal e estatutariamente competente da Escola Superior de Enfermagem de São Vicente de Paulo;

Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 99/99, de 30 de Março:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º

Alteração do número de vagas

O número de vagas para o concurso institucional de acesso ao curso de licenciatura em Enfermagem da Escola Superior de Enfermagem de São Vicente de Paulo para a matrícula e inscrição no ano lectivo de 2000-2001, fixado pela Portaria n.º 466-L/2000, de 22 de Julho, é alterado para 50.

2.º

Produção de efeitos

O disposto na presente portaria produz efeitos a partir da data da entrada em vigor da Portaria n.º 466-L/2000.

Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 12 de Outubro de 2000.