Portaria n.º 1063/92

Tipo
Portaria
Data
18/11/1992
Diploma n.º
1063/92
Diário da República
N.º 267, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Justiça
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o quadro de pessoal de Gestão Financeira do Ministério da Justiça



Portaria n.º 1063/92

de 18 de Novembro

O quadro de pessoal do Gabinete de Gestão Financeira do Ministério da Justiça foi criado pelo Decreto Regulamentar n.º 55/83, de 23 de Junho.

Considerando que o referido quadro, pela sua estrutura desactualizada e insuficiente dimensionamento, se encontra completamente desajustado tendo em conta as tarefas que cabem na competência dos serviços;

Considerando que, em consequência, tem sido o Gabinete de Gestão Financeira frequentemente forçado a recorrer aos instrumentos de mobilidade previstos na lei, designadamente a requisição;

Considerando que do pessoal requisitado um significativo número é procedente do quadro de efectivos de interdepartamentais (QEI);

Considerando ainda que o quadro em causa não foi adaptado ao regime geral de carreiras previsto no Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Justiça, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 43/84, de 3 de Fevereiro, e no n.º 2 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal do Gabinete de Gestão Financeira do Ministério da Justiça é alterado de acordo com o mapa I anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

2.º O conteúdo funcional da carreira de técnico auxiliar é o constante do mapa II anexo a esta portaria.

Ministérios das Finanças e da Justiça.

Assinada em 27 de Outubro de 1992.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro da Justiça, Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.

Mapa I a que se refere o n.º 1.º

(ver documento original)

Mapa II a que se refere o n.º 2.º

Conteúdo funcional dos técnicos auxiliares, nível 3

Funções de natureza executiva, de aplicação e apoio técnico, a partir de orientações e directivas bem definidas, designadamente:

a) Recolhe dados inerentes à actividade do serviço e procede ao seu tratamento e síntese;

b) Procede a contactos de diversa natureza com entidades a nível interno e externo e presta informações específicas no âmbito das actividades da respectiva área;

c) Efectua cálculos diversos, elabora mapas, gráficos ou quadros;

d) Secretaria reuniões e elabora as respectivas súmulas;

e) Procede ao registo, consulta e tratamento informático de dados.