Portaria n.º 1060/98

Tipo
Portaria
Data
28/12/1998
Diploma n.º
1060/98
Diário da República
N.º 298, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova, por um período de oito anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Balanqueira de Baixo e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Arraiolos. Revoga a Portaria n.º 516/98, de 12 de Agosto



Portaria n.º 1060/98

de 28 de Dezembro

Pela Portaria n.º 403/94, de 24 de Junho, foi concessionada à Associação de Caça da Balanqueira uma zona de caça associativa situada no município de Arraiolos, com uma área de 459,6750 ha, válida até 31 de Maio de 1998.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto;

Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de oito anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Balanqueira de Baixo e outras (processo n.º 466-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Arraiolos, com uma área de 459,6750 ha.

2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria n.º 403/94, de 24 de Junho.

3.º É revogada a Portaria n.º 516/98, de 12 de Agosto.

4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Junho de 1998.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 14 de Dezembro de 1998.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.