Portaria n.º 516/98

Tipo
Portaria
Data
12/08/1998
Diploma n.º
516/98
Diário da República
N.º 185, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Revogado

Sumário

Suspende a actividade cinegética da zona de caça associativa da Herdade da Balanqueira de Baixo e outras (processo n.º 466-DGF) pelo prazo máximo de 180 dias



Portaria n.º 516/98

de 12 de Agosto

Pela Portaria n.º 403/94, de 24 de Junho, foi concessionada à Associação de Caça da Balanqueira uma zona de caça associativa situada na freguesia e município de Arraiolos.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer atempadamente a sua renovação, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto.

Contudo, o processo não pôde ficar concluído até ao termo da concessão.

Nestes termos e em obediência ao princípio geral da legalidade e com fundamento no disposto no artigo 141.º do citado decreto-lei:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É suspensa a actividade cinegética da zona de caça associativa da Herdade da Balanqueira de Baixo e outras (processo n.º 466-DGF) pelo prazo máximo de 180 dias.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Junho de 1998.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 22 de Julho de 1998.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.