Portaria n.º 1056/82

Tipo
Portaria
Data
13/11/1982
Diploma n.º
1056/82
Diário da República
N.º 263, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Vigência
Em vigor

Sumário

Procede à revisão de alguns cursos da via profissionalizante do 12.º ano de escolaridade, constantes do mapa IV anexo à Portaria n.º 684/81, de 11 de Agosto



Portaria n.º 1056/82

de 13 de Novembro

A institucionalização no 10.º e 11.º anos de escolaridade, pelo Despacho Normativo n.º 317/80, de 2 de Setembro, do curso de técnico de agricultura determina a necessidade de proceder à revisão de alguns cursos da via profissionalizante do 12.º ano de escolaridade constantes do mapa IV anexo à Portaria n.º 684/81, de 11 de Agosto, cursos de técnico de agricultura, técnico de pecuária e técnico de indústrias alimentares.

Assim:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º Os cursos de técnico de agricultura, técnico de pecuária e técnico de indústrias alimentares da via profissionalizante do 12.º ano de escolaridade constantes do mapa IV anexo à Portaria n.º 684/81, de 11 de Agosto, são substituídos pelo curso de técnico de agricultura, subdividido em 3 ramos: agro-pecuária, silvicultura e indústrias alimentares, cujos planos de estudos constam do mapa anexo à presente portaria.

2.º Este curso, que constitui também a finalização profissionalizante do curso criado, no 10.º e 11.º anos de escolaridade, pelo Despacho Normativo n.º 317/80, conferirá um diploma de técnico de agricultura, com a menção do ramo escolhido no 12.º ano, e habilita à candidatura ao ingresso noutros graus de ensino, nos termos dos n.os 2 e 4 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 240/80, de 19 de Julho.

3.º Os alunos oriundos do 11.º ano da área vocacional de Indústrias Alimentares apenas poderão frequentar o ramo correspondente, e ser-lhes-á atribuído um diploma de técnico de indústrias alimentares, com as mesmas habilitações para o ingresso noutros graus de ensino que o diploma de técnico de agricultura.

Ministério da Educação, 5 de Novembro de 1982. - O Ministro da Educação, João José Fraústo da Silva.

Curso anexo à Portaria n.º 1056/82, de 13 de Novembro

(ver documento original)