Portaria n.º 1055/99

Tipo
Portaria
Data
29/11/1999
Diploma n.º
1055/99
Diário da República
N.º 278, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova o plano de estudos e regulamenta o curso bietápico de licenciatura em Gestão de Empresas, do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Coimbra, criado pela Portaria n.º 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-C/98, de 31 de Agosto



Portaria n.º 1055/99

de 29 de Novembro

Sob proposta do Instituto Politécnico de Coimbra e do seu Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Coimbra;

Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro);

Considerando o disposto na Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho, e na Portaria n.º 457-A/98, de 29 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-A/98, de 31 de Agosto;

Ao abrigo do disposto na Lei do Estatuto e Autonomia dos Estabelecimentos de Ensino Superior Politécnico (Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro) e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º

Plano de estudos

É aprovado o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Gestão de Empresas do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Coimbra, criado pela Portaria n.º 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-C/98, de 31 de Agosto, nos termos do anexo à presente portaria.

2.º

Norma revogatória

Findo o processo de transição fixado nos termos do artigo 31.º do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho, é revogada a Portaria n.º 348/97, de 23 de Maio, que autorizou o Instituto Politécnico de Coimbra, através do seu Instituto Superior de Contabilidade e Administração, a conferir o diploma de estudos superiores especializados em Gestão de Empresas.

3.º

Aplicação

O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 1998-1999, inclusive.

O Ministro da Educação, Guilherme d'Oliveira Martins, em 26 de Outubro de 1999.

ANEXO

Instituto Politécnico de Coimbra

Instituto Superior de Contabilidade e Administração

Curso: Gestão de Empresas

1º ciclo

Grau: bacharel

(ver quadros n.os 1 a 6 no documento original)

2º ciclo

Grau: licenciado

(ver quadros n.os 7 e 8 no documento original)