Portaria n.º 1052-A/94

Tipo
Portaria
Data
30/11/1994
Diploma n.º
1052-A/94
Diário da República
N.º 277, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Vigência
Revogado

Sumário

Fixa em 105$00 a portagem a cobrar pela utilização da ponte sobre o Tejo na via verde pelos motociclos



Portaria n.º 1052-A/94

de 30 de Novembro

Importando unificar o regime das taxas de portagem na via verde em vigor na ponte sobre o Tejo com o regime fixado para outras portagens no território nacional no que respeita aos motociclos;

Considerando que este regime não vem modificar o sistema de descontos de quantidade implantado pela Portaria n.º 735-A/94, de 12 de Agosto;

Ao abrigo do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 265-A/92, de 26 de Novembro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:

1.º A portagem a cobrar pela utilização da ponte sobre o Tejo na via verde pelos motociclos é de 105$00.

2.º A presente portaria entra em vigor no dia 1 de Dezembro de 1994.

Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Assinada em 30 de Novembro de 1994.

O Ministro das Finanças, Eduardo de Almeida Catroga. - Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Álvaro Severiano da Silva Magalhães, Secretário de Estado das Obras Públicas.