Portaria n.º 1051/93

Tipo
Portaria
Data
19/10/1993
Diploma n.º
1051/93
Diário da República
N.º 245, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa, para o ano lectivo de 1993-1944, o número de vagas para os cursos de estudos superiores especializados ministrados pelo Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Instituto Politécnico do Porto



Portaria n.º 1051/93

de 19 de Outubro

Sob proposta da comissão instaladora do Instituto Politécnico do Porto;

Considerado o disposto na Portaria n.º 751/86, de 17 de Dezembro, alterada pelas Portarias n.os 827/87 e 560/88, e na Portaria n.º 894/91, respectivamente de 14 de Outubro, 17 de Agosto e de 30 de Agosto;

Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

Único

Vagas e contingentes (1993-1994)

1 - O número de vagas para a candidatura à matrícula e inscrição, no ano lectivo de 1993-1994, para cada um dos cursos de estudos superiores especializados do Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Instituto Politécnico do Porto é o seguinte:

a) Administração e Técnicas Aduaneiras - 30;

b) Auditoria - 30;

c) Controlo Financeiro - 30;

d) Secretariado e Gestão - 30;

e) Contabilidade e Administração - 30.

2 - As vagas fixadas para cada um dos cursos, a que se referem as alíneas a) a d), distribuem-se pelos contingentes estabelecidos pelo n.º 5.º da Portaria n.º 751/86, de 17 de Dezembro, e a percentagem de vagas reservada a cada contingente é, no ano lectivo de 1993-1994, a seguinte:

a) Cursos de Auditoria e de Controlo Financeiro:

I) Contingente a que se refere a alínea a) do n.º 1 do n.º 5.º - 42%;

II) Contingente a que se refere a alínea b) do n.º 1 do n.º 5.º - 38%;

III) Contingente a que se refere a alínea c) do n.º 1 do n.º 5.º - 15%;

IV) Contingente a que se refere a alínea d) do n.º 1 do n.º 5.º - 5%;

b) Cursos de Secretariado e Gestão e de Administração e Técnicas Aduaneiras:

I) Contingente a que se refere a alínea a) dos n.os 3 e 4 do n.º 5.º - 45%;

II) Contingente a que se refere a alínea b) dos n.os 3 e 4 do n.º 5.º - 40%;

III) Contingente a que se refere a alínea c) dos n.os 3 e 4 do n.º 5.º - 15%.

Ministério da Educação.

Assinada em 20 de Setembro de 1993.

O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.