Portaria n.º 1051/2001

Tipo
Portaria
Data
03/09/2001
Diploma n.º
1051/2001
Diário da República
N.º 204, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova os modelos do boletim individual de recenseamento militar (BIRM) e da declaração individual de recenseamento militar (DIRM). Revoga a Portaria n.º 153/89, de 9 de Março



Portaria n.º 1051/2001

de 3 de Setembro

A Lei n.º 174/99, de 21 de Setembro, que aprovou a Lei do Serviço Militar, regulamentada pelo Decreto-Lei n.º 289/2000, de 14 de Novembro, determina a aprovação do boletim individual de recenseamento militar e da declaração individual de recenseamento militar.

Assim, ao abrigo do n.º 6 do artigo 16.º do Regulamento da Lei do Serviço Militar, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 289/2000, de 14 de Novembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

1.º São aprovados os modelos do boletim individual de recenseamento militar (BIRM) e da declaração individual de recenseamento militar (DIRM), a serem usados nas operações de recenseamento militar, que terão formato A4 (210 mm x 297 mm) e cujos modelos se publicam em anexo à presente portaria, da qual fazem parte integrante.

2.º É revogada a Portaria n.º 153/89, de 2 de Março.

O Ministro da Defesa Nacional, Rui Eduardo Ferreira Rodrigues Pena, em 16 de Agosto de 2001.

ANEXO I

(ver modelos no documento original)