Portaria n.º 153/89

Tipo
Portaria
Data
02/03/1989
Diploma n.º
153/89
Diário da República
N.º 51, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL
Vigência
Revogado

Sumário

Aprova os modelos de Boletim Individual de Recenseamento Militar (BIRM) e Declaração Individual de Recenseamento Militar (DIRM), a serem usados nas operações de recenseamento militar



Portaria n.º 153/89

de 2 de Março

Considerando que a Lei do Serviço Militar estabelece a utilização de impressos normalizados nas operações de recenseamento militar, com vista ao cumprimento das obrigações militares;

Considerando a necessidade de criar os modelos desses impressos para a plena exequibilidade da referida lei:

Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, ao abrigo da alínea b) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 463/88, de 15 de Dezembro, que aprovou o Regulamento da Lei do Serviço Militar, o seguinte:

1.º São aprovados os modelos de Boletim Individual de Recenseamento Militar (BIRM) e Declaração Individual de Recenseamento Militar (DIRM), a serem usados nas operações de recenseamento militar, que terão formato A4 (210 mm x 297 mm) e fazem parte integrante desta portaria.

2.º As normas relativas à utilização dos BIRM e DIRM são fixadas por despacho do Chefe do Estado-Maior do Exército.

Ministério da Defesa Nacional.

Assinado em 21 de Janeiro de 1989.

O Ministro da Defesa Nacional, Eurico Silva Teixeira de Melo.

(ver documento original)