Portaria n.º 1049/81

Tipo
Portaria
Data
14/12/1981
Diploma n.º
1049/81
Diário da República
N.º 286, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas - Secretaria de Estado do Comércio
Vigência
Em vigor

Sumário

Exclui do regime de preços declarados os bens e serviços enquadrados nas posições da Classificação das Actividades Económicas (CAE) a 6 dígitos



Portaria n.º 1049/81

de 14 de Dezembro

Considerando que alguns bens e serviços têm condições de mercado a que se não torna adequada a sujeição ao regime de preços declarados estabelecido no Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro;

Ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 29/80, de 29 de Fevereiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio, o seguinte:

1.º São excluídos do regime de preços declarados os bens e serviços enquadrados nas posições da Classificação das Actividades Económicas (CAE) a 6 dígitos, constantes do quadro anexo a esta portaria.

2.º As dúvidas suscitadas na interpretação desta portaria serão esclarecidas por despacho do Secretário de Estado do Comércio.

3.º O disposto nesta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Secretaria de Estado do Comércio, 24 de Novembro de 1981. - O Secretário de Estado do Comércio, António Escaja Gonçalves.

Quadro dos bens e serviços, a que se refere o n.º 1.º, ordenado de acordo com a Classificação das Actividades Económicas (CAE, revisão de 1973) a 6 dígitos.

(ver documento original)