Portaria n.º 1045/2009

Tipo
Portaria
Data
14/09/2009
Diploma n.º
1045/2009
Diário da República
N.º 178, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça turística do Lotão, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Giões, Martinlongo e Pereiro, município de Alcoutim, e anexa à zona de caça vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Giões e Martinlongo, do mesmo município (processo n.º 2210-AFN)



Portaria n.º 1045/2009

de 14 de Setembro

Pela Portaria n.º 687/99, de 24 de Agosto, alterada pelas Portarias n.os 38/2000, 513/2002 e 161/2007, respectivamente de 28 de Janeiro, 30 de Abril e 2 de Fevereiro, foi concessionada à CINELOTÃO - Exploração de Actividades Agrícolas e Cinegéticas de Martinlongo, Lda., a zona de caça turística do Lotão (processo n.º 2210-AFN), situada no município de Alcoutim, válida até 24 de Agosto de 2009.

Veio agora aquela entidade requerer a renovação desta zona de caça e, simultaneamente, a anexação de outros prédios rústicos.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É renovada, por um período de 10 anos, renovável automaticamente, com efeitos a partir do dia 25 de Agosto de 2009, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Giões, Martinlongo e Pereiro, município de Alcoutim, com a área de 1577 ha.

2.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Giões e Martinlongo, do mesmo município, com a área de 150 ha.

3.º Esta zona de caça, após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos, ficará com a área total de 1727 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

4.º Esta anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 7 de Setembro de 2009.

(ver documento original)