Portaria n.º 38/2000

Tipo
Portaria
Data
28/01/2000
Diploma n.º
38/2000
Diário da República
N.º 23, Série I
Emitentes
Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Substitui a planta anexa à Portaria n.º 687/99, de 24 de Agosto (zona de caça turística do Lotão)



Portaria n.º 38/2000

de 28 de Janeiro

Pela Portaria n.º 687/99, de 24 de Agosto, foi concessionada à CINELOTÃO - Exploração de Actividades Agrícolas e Cinegéticas de Martinlongo, Lda., a zona de caça turística do Lotão (processo n.º 2210-DGF), situada nas freguesias de Pereiro e Giões, município de Alcoutim, com uma área de 2145,3840 ha.

Verificou-se entretanto que na planta anexa à portaria acima referida a área constante na mesma não está correcta, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.

Assim:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que a planta anexa à Portaria n.º 687/99, de 24 de Agosto, seja substituída pela planta apensa à presente portaria.

Em 13 de Dezembro de 1999.

O Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.

(ver planta no documento original)