Portaria n.º 1043/97

Tipo
Portaria
Data
06/10/1997
Diploma n.º
1043/97
Diário da República
N.º 231, Série I
Emitentes
Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Revogado

Sumário

Altera a Portaria n.º 1037/89, de 29 de Novembro (aprova o regulamento sobre a protecção das galinhas poedeiras em bateria)



Portaria n.º 1043/97

de 6 de Outubro

A Portaria n.º 1037/89, de 29 de Novembro, veio aprovar o regulamento sobre a protecção das galinhas poedeiras em bateria, estabelecendo, entre outros, requisitos mínimos a que deviam obedecer as jaulas em bateria construídas e utilizadas pela primeira vez.

Importa agora, e com o objectivo de uniformização das medidas comunitárias levadas a efeito sobre a matéria, garantir que estes mesmos requisitos se apliquem a todas as jaulas em bateria destinadas à exploração de galinhas poedeiras.

Ouvidos os órgãos de direito próprios das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao abrigo do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 406/89, de 16 de Novembro, que o corpo do n.º 2) da Portaria n.º 1037/89, de 29 de Novembro, passe a ter a seguinte redacção:

«2) As jaulas em bateria devem obedecer aos seguintes requisitos:».

Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 9 de Setembro de 1997.

O Ministro da Economia, Augusto Carlos Serra Ventura Mateus. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.