Decreto-Lei n.º 406/89

Tipo
Decreto-Lei
Data
16/11/1989
Diploma n.º
406/89
Diário da República
N.º 264, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação
Vigência
Revogado

Sumário

Estabelece normas tendentes à transposição para a ordem jurídica interna da Directiva n.º 86/113/CEE, do Conselho, de 25 de Março, relativa à protecção das galinhas poedeiras criadas em bateria



Decreto-Lei n.º 406/89

de 16 de Novembro

Considerando a Directiva n.º 86/113/CEE, do Conselho, de 25 de Março de 1986, relativa à protecção das galinhas poedeiras criadas em bateria;

Ouvidos os órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira;

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º O presente diploma transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 86/113/CEE, do Conselho, de 25 de Março de 1986, que estabelece as normas mínimas relativas à protecção de galinhas poedeiras em bateria.

Art. 2.º As normas técnicas de execução regulamentar sobre a protecção das galinhas poedeiras em bateria serão aprovadas por portaria conjunta dos Ministros da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Comércio e Turismo, após audição dos órgãos de governo próprio das regiões autónomas.

Art. 3.º Para efeitos do presente diploma, a autoridade sanitária central é a Direcção-Geral da Pecuária, no continente, e, nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, os serviços e organismos das administrações regionais com idênticas atribuições e competências.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 28 de Setembro de 1989. - Aníbal António Cavaco Silva - Vasco Joaquim Rocha Vieira - Lino Dias Miguel - Arlindo Marques Cunha - Joaquim Martins Ferreira do Amaral.

Promulgado em 31 de Outubro de 1989.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 6 de Novembro de 1989.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.