Portaria n.º 104/79

Tipo
Portaria
Data
08/03/1979
Diploma n.º
104/79
Diário da República
N.º 56, Série I
Emitentes
Conselho da Revolução - Estado-Maior do Exército
Vigência
Em vigor

Sumário

Cria, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1979, o Centro de Gestão Financeira da Logística



Portaria n.º 104/79

de 8 de Março

Na sequência do disposto na alínea h) do n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 949/76, de 31 de Dezembro, e no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 524/77, de 21 de Dezembro, e considerando a necessidade de promover o exacto conhecimento dos meios precisos para uma mais eficaz gestão dos recursos empregues na logística do Exército;

Considerando ainda o disposto na Portaria n.º 101/78, de 21 de Fevereiro, e constatando-se a premência da existência de um órgão executivo capaz de desenvolver o conjunto de actividades para a já referida gestão:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior do Exército, o seguinte:

1 - É criado, a partir de 1 de Janeiro de 1979, o Centro de Gestão Financeira da Logística.

2 - Ao Centro de Gestão Financeira da Logística, na dependência directa do quartel-mestre-general, compete, numa primeira fase:

a) Elaborar as propostas orçamentais no âmbito da logística;

b) Promover a gestão orçamental e económica das verbas postas à disposição do departamento respectivo;

c) Organizar e prestar contas de todas as despesas realizadas no âmbito da função logística;

d) Executar gradualmente um sistema de contabilidade geral, orçamental e analítica, segundo métodos racionais e científicos, de modo a assegurar desde já a informação de gestão necessária;

e) Apoiar tecnicamente, em termos de gestão económico-financeira, os órgãos da sua área e fornecer, com oportunidade, informações que contribuam para uma mais eficaz e esclarecida acção de comando, direcção ou chefia;

f) Prestar, de acordo com as normas fixadas superiormente, informações de gestão, através de relatórios de actividades financeiras, complementados com mapas de gestão, estatísticas e outros documentos julgados convenientes;

g) Exercer superintendência técnica sobre os órgãos das unidades, estabelecimentos e outros da sua área de apoio;

h) Desenvolver outras actividades que no campo administrativo-financeiro lhe venham a ser superiormente determinadas.

Estado-Maior do Exército, 16 de Fevereiro de 1979. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, Pedro Alexandre Gomes Cardoso, general.