Portaria n.º 1037-F/2004

Tipo
Portaria
Data
12/08/2004
Diploma n.º
1037-F/2004
Diário da República
N.º 189, Série I
Emitentes
Ministérios da Agricultura, Pescas e Florestas, do Ambiente e do Ordenamento do Território e do Turismo
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade da Chanoca e outras (processo n.º 100-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Miguel do Pinheiro, município de Mértola



Portaria n.º 1037-F/2004

de 12 de Agosto

Pela Portaria n.º 669/89, de 12 de Agosto, alterada pelas Portarias n.os 593/96 e 363/2002, respectivamente de 17 de Outubro e de 5 de Abril, foi concessionada à IP Vale - Gestão Imobiliária, S. A., a zona de caça turística da Herdade da Chanoca e outras (processo n.º 100-DGRF), situada no município de Mértola, com a área de 2291 ha e não de 2292,85 ha, como por lapso consta na citada portaria, válida até 12 de Agosto de 2004.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Assim:

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º e no n.º 2 do artigo 114.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Pescas e Florestas, do Ambiente e do Ordenamento do Território e do Turismo, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade da Chanoca e outras (processo n.º 100-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Miguel do Pinheiro, município de Mértola, com a área de 2291 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º do citado diploma, parecer favorável condicionado à aprovação do projecto de arquitectura do pavilhão de caça, apresentado em 12 de Dezembro de 2003, à conclusão da obra no prazo de 12 meses a contar da data de notificação da aprovação do projecto, à verificação da conformidade da obra com o projecto aprovado e à legalização do alojamento previsto junto da Câmara Municipal de Mértola.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 13 de Agosto de 2004.

Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas, em 30 de Julho de 2004. - Pelo Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, Jorge Manuel Lopes Moreira da Silva, Secretário de Estado Adjunto do Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, em 2 de Agosto de 2004. - O Ministro do Turismo, Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia, em 30 de Julho de 2004.

(ver planta no documento original)