Portaria n.º 363/2002

Tipo
Portaria
Data
05/04/2002
Diploma n.º
363/2002
Diário da República
N.º 80, Série I
Emitentes
SECRETARIA REGIONAL DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES;CÂMARA MUNICIPAL DE NORDESTE, Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera a denominação social da entidade gestora da zona de caça turística da Herdade da Chanoca e outras



Portaria n.º 363/2002

de 5 de Abril

Pela Portaria n.º 669/89, de 12 de Agosto, alterada pela Portaria n.º 593/96, de 17 de Outubro, foi concessionada à IP TUR - Empreendimentos Imobiliários, S. A., a zona de caça turística da Herdade da Chanoca e outras (processo n.º 100-DGF), situada no município de Mértola, com uma área de 2292,85 ha, válida até 12 de Agosto de 2004.

Verificou-se entretanto que a IP TUR - Empreendimentos Imobiliários, S. A., foi objecto de fusão por incorporação com a IP Vale - Gestão Imobiliária, S. A., havendo assim necessidade de se proceder à alteração da denominação social da entidade gestora da zona de caça em causa.

Assim:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º A partir da data da publicação da presente portaria a entidade gestora da zona de caça turística da Herdade da Chanoca e outras (processo n.º 100-DGF), face aos factos acima descritos, passa a denominar-se IP Vale - Gestão Imobiliária, S. A.

2.º A IP Vale - Gestão Imobiliária, S. A., está registada com número de pessoa colectiva 503011045 e tem a sua sede na Avenida de Camilo Tavares de Matos, 510, Vila Chã, Vale de Cambra.

Em 26 de Fevereiro de 2002.

Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.