Portaria n.º 1031/94

Tipo
Portaria
Data
23/11/1994
Diploma n.º
1031/94
Diário da República
N.º 271, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Saúde
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de Portalegre referente ao grupo de pessoal de enfermagem na área funcional da docência



Portaria n.º 1031/94

de 23 de Novembro

O Decreto-Lei n.º 166/92, de 5 de Agosto, aplica ao pessoal docente das escolas superiores de enfermagem o disposto no Estatuto da Carreira de Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, considerando, para o efeito, as respectivas especialidades e definindo as necessárias normas de transição.

A execução do citado diploma implica a alteração dos quadros de pessoal das escolas superiores de enfermagem, no que respeita à carreira docente.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 166/92, de 5 de Agosto:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de Portalegre, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 151/88, de 28 de Abril, posteriormente alterado pelas Portarias n.os 633/89, de 8 de Agosto, e 728/93, de 12 de Agosto, seja substituído, no que respeita ao grupo de pessoal de enfermagem, na área funcional da docência, pelo quadro em anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.

Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 20 de Novembro de 1994.

Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.

Quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de Portalegre

(ver documento original)