Portaria n.º 633/89

Tipo
Portaria
Data
08/08/1989
Diploma n.º
633/89
Diário da República
N.º 181, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Saúde
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o quadro de pessoal da Escola de Enfermagem de Portalegre



Portaria n.º 633/89

de 8 de Agosto

O quadro de pessoal da Escola de Enfermagem de Portalegre foi aprovado pelo Decreto-Lei n.º 151/88, de 28 de Abril, e posteriormente a tal publicação verificou-se que ao lugar de regente foi atribuída letra de vencimento diferente e inferior à das regentes de outras escolas de enfermagem, pelo que se torna necessário proceder à respectiva modificação, por forma a sanar tal deficiência.

Nestes termos:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, observado o disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, e ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, que o quadro de pessoal da Escola de Enfermagem de Portalegre, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 151/88, de 28 de Abril, seja alterado de acordo com o quadro anexo ao presente diploma.

Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 17 de Julho de 1989.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.

Quadro de pessoal da Escola de Enfermagem de Portalegre

(ver documento original)