Portaria n.º 103/81

Tipo
Portaria
Data
22/01/1981
Diploma n.º
103/81
Diário da República
N.º 18, Série I
Emitentes
Ministério da Indústria e Energia - Secretaria de Estado da Indústria Transformadora - Direcção-Geral da Qualidade
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova a revisão das normas definitivas NP-945 (1972), NP-946 (1972), NP-962 (1972) e NP-992 (1972)



Portaria n.º 103/81

de 22 de Janeiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Indústria e Energia, nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 38801, de 25 de Junho de 1952, com a redacção dada pelo artigo único do Decreto-Lei n.º 117/75, de 8 de Março, aprovar a revisão das normas definitivas NP-945 (1972), NP-946 (1972), NP-962 (1972) e NP-992 (1972), com as alterações propostas nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização e com os números e títulos seguintes:

NP-945 - Gorduras e óleos comestíveis. Óleo de amendoim. Definição, características e acondicionamento.

NP-946 - Gorduras e óleos comestíveis. Óleo de milho. Definição, características e acondicionamento.

NP-962 - Gorduras e óleos comestíveis. Óleo de cártamo. Definição, características e acondicionamento.

NP-992 - Gorduras e óleos comestíveis. Óleo de algodão. Definição, características e acondicionamento.

Ministério da Indústria e Energia, 6 de Janeiro de 1981. - O Ministro da Indústria e Energia, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.