Portaria n.º 1026/93

Tipo
Portaria
Data
14/10/1993
Diploma n.º
1026/93
Diário da República
N.º 241, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia
Vigência
Em vigor

Sumário

Cria no quadro de pessoal do Instituto Português da Qualidade, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 56/91, de 14 de Outubro, um lugar de investigador auxiliar, a extinguir quando vagar



Portaria n.º 1026/93

de 14 de Outubro

Encontrando-se a exercer funções no Instituto Português da Qualidade, em regime de requisição, um funcionário do quadro de pessoal do Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial (actual Instituto Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial), constante do mapa XV anexo à Portaria n.º 704/87, de 18 de Agosto, com a categoria de investigador auxiliar, que requereu a sua integração no quadro daquele Instituto ao abrigo do n.º 2 do artigo 30.º do Decreto Regulamentar n.º 30/92, de 10 de Novembro;

Havendo interesse, por parte do Instituto Português da Qualidade na integração do referido funcionário, importa criar o correspondente lugar no respectivo quadro de pessoal.

Assim:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Indústria e Energia, ao abrigo do n.º 3 do artigo 30.º do Decreto Regulamentar n.º 30/92, de 10 de Novembro, o seguinte:

1.º É criado no quadro de pessoal do Instituto Português da Qualidade, constante do mapa I anexo ao Decreto Regulamentar n.º 56/91, de 14 de Outubro, um lugar de investigador auxiliar.

2.º O lugar a que se refere o número anterior será extinto quando vagar.

Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia.

Assinada em 16 de Setembro de 1993.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.