Portaria n.º 1025/92

Tipo
Portaria
Data
31/10/1992
Diploma n.º
1025/92
Diário da República
N.º 252, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Vigência
Em vigor

Sumário

Actualiza os factores de correcção extraordinária das rendas habitacionais para o ano de 1993



Portaria n.º 1025/92

de 31 de Outubro

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 12.º da Lei n.º 46/85, de 20 de Setembro, e no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 13/86, de 23 de Janeiro, o seguinte:

1.º Os factores de correcção extraordinária das rendas referidos no artigo 11.º da Lei n.º 46/85, de 20 de Setembro, actualizados, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º da mesma lei, pela aplicação do coeficiente 1,08 fixado pela Portaria n.º 1024/92, de 31 de Outubro, são os constantes da tabela I anexa à presente portaria.

2.º Os factores acumulados a que se referem os n.os 3 e 4 do artigo 12.º da Lei n.º 46/85, de 20 de Setembro, resultantes da correcção extraordinária nos oito primeiros anos - 1986 a 1993 -, são os constantes da tabela II.

3.º Os factores a aplicar no ano civil de 1993, nos termos do n.º 4 do artigo 12.º da Lei n.º 46/85, de 20 de Setembro, são os constantes da tabela III.

4.º Os factores referidos no número anterior podem ser aplicados a partir de Janeiro de 1993, cumpridas que sejam as formalidades previstas no artigo único do Decreto-Lei n.º 9/88, de 15 de Janeiro.

Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Assinada em 30 de Outubro de 1992.

Pelo Ministro das Finanças, José Monteiro Fernandes Braz, Secretário de Estado do Tesouro. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Joaquim Martins Ferreira do Amaral.

TABELA I

(a que se refere o artigo 11.º da Lei n.º 46/85, de 20 de Setembro, actualizada nos termos do n.º 1 do artigo 12.º, pela aplicação do coeficiente de 1,08 fixado na Portaria n.º 1024/92, de 31 de Outubro)

(ver documento original)

TABELA II

Factores acumulados resultantes da correcção extraordinária nos oito primeiros anos (1986 a 1993)

(ver documento original)

TABELA III

Factores de correcção extraordinária a aplicar a partir de Janeiro de 1993, nos termos do n.º 4 do artigo 12.º da Lei n.º 46/85, de 20 de Dezembro.

(ver documento original)