Portaria n.º 1022/95

Tipo
Portaria
Data
21/08/1995
Diploma n.º
1022/95
Diário da República
N.º 192, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA
Vigência
Revogado

Sumário

Altera a Portaria n.º 809-C/94, de 12 de Setembro (aprova o Regulamento de Aplicação da Medida de Apoio às Explorações Agrícolas)



Portaria n.º 1022/95

de 21 de Agosto

Considerando a Portaria n.º 809-C/94, de 12 de Setembro, que aprova o Regulamento de Aplicação da Medida de Apoio às Explorações Agrícolas;

Considerando a necessidade de se proceder à alteração dos critérios de prioridade definidos para a selecção das candidaturas apresentadas àquele regime de ajudas;

Tendo em conta o Decreto-Lei n.º 150/94, de 25 de Maio, e a Resolução do Conselho de Ministros n.º 61/94, de 1 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que o artigo 72.º do Regulamento de Aplicação da Medida de Apoio às Explorações Agrícolas, aprovado pela Portaria n.º 809-C/94, de 12 de Setembro, passe a ter a seguinte redacção:

Art. 72.º As candidaturas apresentadas nos termos do artigo anterior são objecto de análise e deliberação pela unidade regional de gestão competente, até final dos meses de Maio, Setembro e Janeiro, respectivamente, tendo em conta os seguintes critérios de prioridade:

a) Capacidade empresarial, nomeadamente o conhecimento sobre as principais actividades da exploração;

b) Adequação dos investimentos na exploração agrícola às condições agro-climáticas;

c) Interligação com outros investimentos em curso ou recentemente executados;

d) Escoamento da produção.

Ministério da Agricultura.

Assinada em 27 de Julho de 1995.

O Ministro da Agricultura, António Duarte Silva.