Portaria n.º 1020/99

Tipo
Portaria
Data
17/11/1999
Diploma n.º
1020/99
Diário da República
N.º 268, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova o plano de estudos e regulamenta o curso bietápico de licenciatura em Engenharia Mecânica da Escola Superior de Tecnologia e de Gestão de Bragança, criado pela Portaria n.º 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-C/98, de 31 de Agosto



Portaria n.º 1020/99

de 17 de Novembro

Sob proposta do Instituto Politécnico de Bragança e da sua Escola Superior de Tecnologia e de Gestão;

Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro);

Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho, e na Portaria n.º 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-C/98, de 31 de Agosto;

Ao abrigo do disposto na lei do estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico (Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro) e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º

Plano de estudos

É aprovado o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Engenharia Mecânica da Escola Superior de Tecnologia e de Gestão de Bragança, criado pela Portaria n.º 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-C/98, de 31 de Agosto, nos termos do anexo à presente portaria.

2.º

Norma revogatória

Findo o processo de transição fixado nos termos do artigo 31.º do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, é revogada a Portaria n.º 1326/95, de 8 de Novembro, que autorizou o Instituto Politécnico de Bragança, através da sua Escola Superior de Tecnologia e de Gestão, a conferir o grau de bacharel em Engenharia Mecânica.

3.º

Aplicação

O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 1998-1999, inclusive.

Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 22 de Outubro de 1999.

ANEXO

Instituto Politécnico de Bragança

Escola Superior de Tecnologia e de Gestão

Curso de Engenharia Mecânica

1.º ciclo

Grau de bacharel

(ver quadros n.os 1 a 5 no documento original)

2.º ciclo

Grau de licenciado

(ver quadros n.os 7 a 9 no documento original)