Portaria n.º 102/2002

Tipo
Portaria
Data
01/02/2002
Diploma n.º
102/2002
Diário da República
N.º 27, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO, Ministério das Finanças
Vigência
Revogado

Sumário

Altera a Portaria n.º 95/94, de 9 de Fevereiro, que altera o capital social mínimo das sociedades corretoras e das sociedades financeiras de corretagem



Portaria n.º 102/2002

de 1 de Fevereiro

Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do n.º 1 do artigo 95.º e do n.º 1 do artigo 196.º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/82, de 31 de Dezembro, o seguinte:

1.º As alíneas h) e i) do n.º 1.º da Portaria n.º 95/94, de 9 de Fevereiro, passam a ter a seguinte redacção:

«h) Sociedades financeiras de corretagem - (euro) 3500000;

i) Sociedades corretoras - (euro) 350000.»

2.º O capital social das sociedades financeiras de corretagem e das sociedades corretoras actualmente existentes deve estar realizado nos montantes mínimos estabelecidos no número anterior até 30 de Setembro de 2001.

O Ministro das Finanças, Guilherme d'Oliveira Martins, em 7 de Janeiro de 2002.