Portaria n.º 1018/2006

Tipo
Portaria
Data
19/09/2006
Diploma n.º
1018/2006
Diário da República
N.º 181, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Anexa à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 678/2002, de 19 de Junho, dois prédios rústicos denominados «Quinta da Laranjeira», sitos na freguesia e município do Cartaxo (processo n.º 921-DGRF)



Portaria n.º 1018/2006

de 19 de Setembro

Pela Portaria n.º 678/2002, de 19 de Junho, foi renovada até 24 de Junho de 2008 a zona de caça associativa da Quinta da Aramenha (processo n.º 921-DGRF), situada no município do Cartaxo, concessionada ao Clube de Caçadores e Pescadores Já Me Tinhas Dito.

O concessionário requereu agora a anexação à referida zona de caça de dois prédios rústicos, com a área de 22 ha.

Assim:

Com fundamento no disposto no artigo 11.º, na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterçaões introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 678/2002, de 19 de Junho, dois prédios rústicos denominados «Quinta da Laranjeira», sitos na freguesia e município do Cartaxo, com a área de 22 ha, ficando a mesma com a área total de 416 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 6 de Setembro de 2006.

(ver documento original)