Portaria n.º 678/2002

Tipo
Portaria
Data
19/06/2002
Diploma n.º
678/2002
Diário da República
N.º 139, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Quinta do Aramenha (processo n.º 921-DGF), abrangendo o prédio rústico denominado «Quinta da Aramenha», sito nas freguesias de Vale da Pedra e Cartaxo, município do Cartaxo



Portaria n.º 678/2002

de 19 de Junho

Pela Portaria n.º 542/92, de 23 de Junho, foi concessionada ao Clube de Caçadores e Pescadores Já Me Tinhas Dito a zona de caça associativa da Quinta da Aramenha (processo n.º 921-DGF), situada no município do Cartaxo, com uma área de 521,8560 ha, válida até 23 de Junho de 2002.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Quinta da Aramenha (processo n.º 921-DGF), abrangendo o prédio rústico denominado «Quinta da Aramenha», sito nas freguesias de Vale da Pedra e Cartaxo, município do Cartaxo, com uma área de 394,2228 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 24 de Junho de 2002.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 3 de Junho de 2002.

(ver planta no documento original)