Portaria n.º 1012/94

Tipo
Portaria
Data
19/11/1994
Diploma n.º
1012/94
Diário da República
N.º 268, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Educação
Vigência
Em vigor

Sumário

Estabelece que, para efeitos de redução e isenção de propinas no presente ano lectivo, se mantenham em vigor os valores fixados na Portaria n.º 267/94, de 5 de Maio



Portaria n.º 1012/94

de 19 de Novembro

Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 5/94, de 14 de Março:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, que, para efeitos de redução e isenção de propinas no presente ano lectivo, se mantenham em vigor os valores fixados na Portaria n.º 267/94, de 5 de Maio.

Ministérios das Finanças e da Educação.

Assinada em 24 de Outubro de 1994.

O Ministro das Finanças, Eduardo de Almeida Catroga. - A Ministra da Educação, Maria Manuela Dias Ferreira Leite.