Portaria n.º 267/94

Tipo
Portaria
Data
05/05/1994
Diploma n.º
267/94
Diário da República
N.º 104, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Educação
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa os valores base nos quais se determinam os regimes de isenção e de redução do pagamento de propinas



Portaria n.º 267/94

de 5 de Maio

A Lei n.º 5/94, de 14 de Março, que estabelece normas relativas ao sistema de propinas, estatui no n.º 2 do artigo 2.º que são fixados, por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da Educação, os valores com base nos quais se determinam os regimes de isenção e de redução do pagamento de propinas pelos alunos.

Assim:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 5/94, de 14 de Março, que não beneficiam do regime de redução no pagamento de propinas os alunos cujo rendimento familiar anual ilíquido per capita e o rendimento familiar anual ilíquido sejam, simultaneamente, superiores a 2000 contos e a 5500 contos, respectivamente, ou cujos níveis de riqueza bruta sejam superiores a 270000 contos.

Ministérios das Finanças e da Educação.

Assinada em 12 de Abril de 1994.

O Ministro das Finanças, Eduardo de Almeida Catroga. - A Ministra da Educação, Maria Manuela Dias Ferreira Leite.