Portaria n.º 101/83

Tipo
Portaria
Data
29/01/1983
Diploma n.º
101/83
Diário da República
N.º 24, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas - Secretarias de Estado do Comércio e das Pescas
Vigência
Revogado

Sumário

Altera as alíneas a) e b) do n.º 1 do n.º 13.º da Portaria n.º 311/80, de 30 de Maio (estabelece normas relativas à comercialização de pescado fresco). Revoga a Portaria n.º 866/82, de 11 de Setembro



Portaria n.º 101/83

de 29 de Janeiro

Ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Comércio e das Pescas, o seguinte:

1.º As alíneas a) e b) do n.º 1 do n.º 13.º da Portaria n.º 311/80, de 30 de Maio, passam a ter a seguinte redacção:

13.º - 1 - ...

a) 9$00 para o pescado comprado na lota ou ao importador até ao preço de 36$00;

b) 25% do preço de aquisição para o pescado comprado na lota ou ao importador a preço superior a 36$00, até 100$00;

c) ...

2.º É revogada a Portaria n.º 866/82, de 11 de Setembro.

3.º Esta portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Secretarias de Estado do Comércio e das Pescas, 11 de Janeiro de 1983. - O Secretário de Estado do Comércio, António Escaja Gonçalves. - O Secretário de Estado das Pescas, Alberto Augusto Faria dos Santos.