Portaria n.º 101/2003

Tipo
Portaria
Data
23/01/2003
Diploma n.º
101/2003
Diário da República
N.º 19, Série I
Emitentes
Ministério da Ciência e do Ensino Superior
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera a estrutura e o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Engenharia Electrotécnica e das Telecomunicações ministrado pela Escola Superior de Tecnologia do Instituto Politécnico de Castelo Branco



Portaria n.º 101/2003

de 23 de Janeiro

Sob proposta do Instituto Politécnico de Castelo Branco e da sua Escola Superior de Tecnologia;

Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro;

Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho;

Considerando o disposto nas Portarias n.os 413-E/98, de 17 de Julho, 680-C/98, de 31 de Agosto, 523/99, de 21 de Julho, e 884/2002, de 26 de Julho;

Ao abrigo do disposto na Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro (estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico), alterada pelas Leis n.os 20/92, de 14 de Agosto, e 71/93, de 25 de Novembro, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte:

1.º

Alteração de estrutura

O 2.º ciclo do curso bietápico de licenciatura em Engenharia Electrotécnica e das Telecomunicações da Escola Superior de Tecnologia de Castelo Branco, criado pela Portaria n.º 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 680-C/98, de 31 de Agosto, e 884/2002, de 26 de Julho, deixa de se desdobrar em ramos.

2.º

Alteração do plano de estudos

O anexo à Portaria n.º 523/99, de 21 de Julho, que aprovou o plano de estudos do curso, passa a ter a redacção constante do anexo à presente portaria.

3.º

Transição

As regras de transição entre o anterior plano de estudos e o plano de estudos aprovado pela presente portaria são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente.

4.º

Aplicação

O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 2002-2003, inclusive.

O Ministro da Ciência e do Ensino Superior, Pedro Lynce de Faria, em 6 de Janeiro de 2003.

ANEXO

(Portaria n.º 523/1999, de 21 de Julho - alteração)

Instituto Politécnico de Castelo Branco

Escola Superior de Tecnologia

Curso de Engenharia Electrotécnica e das Telecomunicações

1.º ciclo - Grau de bacharel

QUADRO N.º 1

1.º semestre

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 2

2.º semestre

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 3

3.º semestre

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 4

4.º semestre

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 5

5.º semestre

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 6

6.º semestre

(ver quadro no documento original)

2.º ciclo - Grau de licenciado

QUADRO N.º 7

7.º semestre

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 8

8.º semestre

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 9

9.º semestre

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 10

10.º semestre

(ver quadro no documento original)