Sumário
Renova a concessão da zona de caça associativa do Cerro da Casa, por um período de seis anos, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Miguel do Pinheiro, município de Mértola, e anexa outros à mesma zona de caça sitos na mesma freguesia e município (processo n.º 2407-AFN)
Portaria n.º 1006/2010
de 1 de Outubro
As Portarias n.os 778/2000, de 18 de Setembro, 983/2003, de 13 de Setembro, e 1154/2004, de 14 de Setembro, procederam respectivamente à criação e anexações de terrenos à zona de caça associativa do Cerro da Casa (processo n.º 2407-AFN), situada no município de Mértola, com a área de 1223 ha, válida até 18 de Setembro de 2010, e concessionada à Associação de Caçadores e Pescadores Serro da Casa, que entretanto requereu a sua renovação e em simultâneo a anexação de vários prédios rústicos.
Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º e no artigo 46.º, todos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Mértola de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º
Renovação
É renovada a concessão da zona de caça associativa do Cerro da Casa (processo n.º 2407-AFN), por um período de seis anos, renovável automaticamente, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Miguel do Pinheiro, município de Mértola, com a área de 909 ha.
Artigo 2.º
Anexação
São anexados à zona de caça associativa do Cerro da Casa (processo n.º 2407-AFN) vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Miguel do Pinheiro, município de Mértola, com a área de 32 ha, ficando assim esta zona de caça com a área total de 941 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 3.º
Efeitos da sinalização
A anexação referida no artigo anterior só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Artigo 4.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir de 19 de Setembro de 2010.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 25 de Setembro de 2010.