Portaria n.º 1154/2004

Tipo
Portaria
Data
14/09/2004
Diploma n.º
1154/2004
Diário da República
N.º 217, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas
Vigência
Em vigor

Sumário

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 778/2000, de 18 de Setembro, alterada pela Portaria n.º 983/2003, de 13 de Setembro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Miguel do Pinheiro, município de Mértola



Portaria n.º 1154/2004

de 14 de Setembro

Pela Portaria n.º 778/2000, de 18 de Setembro, alterada pela Portaria n.º 983/2003, de 13 de Setembro, foi concessionada à Associação de Caçadores Cerro da Casa a zona de caça associativa do Cerro da Casa (processo n.º 2407-DGRF), situada na freguesia de São Miguel do Pinheiro, município de Mértola.

A concessinária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos, no município de Mértola, com a área de 357,2250 ha.

Assim:

Com fundamento no disposto no artigo 12.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, o seguinte:

1.º São anexados à zona da caça associativa criada pela Portaria n.º 778/2000, de 18 de Setembro, alterada pela Portaria n.º 983/2003, de 13 de Setembro, vários prédios rústicos situados na freguesia de São Miguel do Pinheiro, município de Mértola, com a área de 357,2250 ha, ficando a mesma com a área total de 1223 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação é condicionada à apresentação do comprovativo da habilitação da entidade requerente para gerir zonas de caça associativa no prazo de seis meses após a publicação da presente portaria.

3.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

4.º A sinalização dos terrenos agora anexados deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria n.º 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria n.º 45/2004, de 14 de Janeiro, alterada pela Portaria n.º 974-A/2004, de 2 de Agosto.

Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas, em 26 de Agosto de 2004.

(ver planta no documento original)