Portaria n.º 1003/80

Tipo
Portaria
Data
22/11/1980
Diploma n.º
1003/80
Diário da República
N.º 271, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DOS ASSUNTOS SOCIAIS
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que o património do Instituto de Obras Sociais seja transferido para os centros regionais de segurança social da respectiva área de localização



Portaria n.º 1003/80

de 22 de Novembro

Considerando que se encontram já em funcionamento todos os centros regionais de segurança social, com excepção do de Lisboa, e estando tais centros desde já aptos a prosseguir todas as funções que lhes estão cometidas com a desejável eficácia;

Considerando que se torna necessário dar cumprimento ao estabelecido no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 515/79, de 28 de Dezembro, no que concerne ao património imobiliário do Instituto de Obras Sociais, designadamente ao seu equipamento social:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Segurança Social, o seguinte:

1.º O património do Instituto de Obras Sociais será transferido para os centros regionais de segurança social da respectiva área de localização, com excepção do localizado no distrito de Lisboa.

2.º A comissão administrativa do Instituto de Obras Sociais e as comissões instaladoras dos centros regionais desenvolverão, de imediato, as diligências necessárias à efectivação do disposto no n.º 1.º

Ministério dos Assuntos Sociais, 10 de Novembro de 1980. - O Secretário de Estado da Segurança Social, António José de Castro Bagão Félix.