Portaria n.º 1001/92

Tipo
Portaria
Data
22/10/1992
Diploma n.º
1001/92
Diário da República
N.º 244, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA
Vigência
Em vigor

Sumário

Dá nova redacção ao n.º 2.º da Portaria n.º 722-B5/92, de 15 de Julho (sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Herdades da Abegoaria», «Ameada», «Cerejeirinha» e outros, sitos na freguesia e município de Mourão. Revoga a Portaria n.º 137/91, de 18 de Fevereiro)



Portaria n.º 1001/92

de 22 de Outubro

Com fundamento no disposto no artigo 19.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e no artigo 79.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 274-A/88, de 3 de Agosto;

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que o n.º 2.º da Portaria n.º 722-B5/92, de 15 de Julho, passe a ter a seguinte redacção:

2.º Pelo presente diploma é concessionada, até 31 de Maio de 2008, à Sociedade Turística Abegoaria e Anexas, Lda., com o número de pessoa colectiva 971418225 e sede na Quinta da Abegoaria, Mourão, a zona de caça turística da Herdade da Abegoaria e outras (processo n.º 530 da Direcção-Geral das Florestas).

Ministério da Agricultura.

Assinada em 25 de Setembro de 1992.

Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.