Lei n.º 91/99

Tipo
Lei
Data
14/07/1999
Diploma n.º
91/99
Diário da República
N.º 162, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Primeira alteração à Lei n.º 17/91, de 8 de Junho (alteração do nome da sede do concelho de Ourém e definição do seu aglomerado urbano)



Lei n.º 91/99

de 14 de Julho

Primeira alteração à Lei n.º 17/91, de 8 de Junho (alteração do nome da sede do concelho de Ourém e definição do seu aglomerado urbano).

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte:

Artigo único

A sede do concelho de Ourém é constituída pela zona urbana das freguesias de Nossa Senhora da Piedade e de Nossa Senhora das Misericórdias e tem a denominação de Ourém.

Aprovada em 27 de Maio de 1999.

O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

Promulgada em 29 de Junho de 1999.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendada em 1 de Julho de 1999.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.