Lei n.º 17/91

Tipo
Lei
Data
08/06/1991
Diploma n.º
17/91
Diário da República
N.º 131, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Alteração do nome da sede do concelho de Ourém e definição do seu aglomerado urbano



Lei n.º 17/91

de 8 de Junho

Alteração do nome da sede do concelho de Ourém e definição do seu aglomerado urbano

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), 168.º e 169.º, n.º 3, da Constituição, o seguinte:

Artigo único. A sede do concelho de Ourém é constituída pelas freguesias de Nossa Senhora da Piedade e de Nossa Senhora das Misericórdias e passa a denominar-se Ourém.

Aprovada em 18 de Abril de 1991.

O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.

Promulgada em 10 de Maio de 1991.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendada em 17 de Maio de 1991.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.