Lei n.º 91/77

Tipo
Lei
Data
31/12/1977
Diploma n.º
91/77
Diário da República
N.º 302, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Revoga o artigo 109.º da Lei n.º 79/77, de 25 de Outubro, que define as atribuições das autarquias e competências dos respectivos órgãos



Lei n.º 91/77

de 31 de Dezembro

Revogação do artigo 109.º da Lei n.º 19/77, de 25 de Outubro, que define as atribuições das autarquias e competências dos respectivos órgãos.

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), e 167.º, alínea h), da Constituição, o seguinte:

ARTIGO 1.º

É revogado o artigo 109.º da Lei n.º 79/77, de 25 de Outubro.

ARTIGO 2.º

Esta lei entra imediatamente em vigor.

Aprovada em 29 de Novembro de 1977.

Pelo Presidente da Assembleia da República, O Vice-Presidente, António Duarte Arnaut.

Promulgada em 17 de Dezembro de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.