Lei n.º 75-A/97

Tipo
Lei
Data
22/07/1997
Diploma n.º
75-A/97
Diário da República
N.º 167, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Alteração da Lei Quadro do Sistema de Informações da República Portuguesa



Lei n.º 75-A/97

de 22 de Julho

Alteração da Lei Quadro do Sistema de Informações da República Portuguesa

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), e 169.º, n.º 3, da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

O artigo 7.º da Lei n.º 30/84, de 5 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 7.º

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - A eleição dos membros do conselho é feita por lista, nominal ou plurinominal, consoante for um ou mais o número de mandatos vagos a preencher, e é válida por um prazo de quatro anos.»

Artigo 2.º

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovada em 18 de Julho de 1997.

O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

Promulgada em 18 de Julho de 1997.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendada em 18 de Julho de 1997.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.